SENTENÇA ARBITRAL. Título executivo judicial. Obrigação de entrega de coisa. Execução. Competência do poder judiciário. Cumprimento coercitivo. Omissão contida na sentença arbitral não pode ser suprida por decisão do Poder Judiciário. Necessário pedido de esclarecimentos. Não cabimento de recurso em face da decisão arbitral. Cooperação entre o juiz arbitral e o juiz togado.